DECRETO 20.521 - COVID-19

DECRETO 20.521 - COVID-19

Segundo o decreto 20.521, de 20 de março de 2020, publicado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, está determinado que ficam impedidos de funcionar serviços relativos a construção civil.
Sendo assim, informamos que nossas atividades ficam suspensas no Município de Porto Alegre. Continuamos atendendo em nossos canais eletrônicos. Vamos fazer nossa parte pelo bem-comum.

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